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DO OBJETO.
Art.
1º - A Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física
é constituída por representantes de todas as
correntes de opinião do Congresso Nacional e tem por
fim a promoção da Atividade Física, visando
defender as iniciativas, as ações e todo o trabalho
que vá ao encontro das aspirações da
sociedade, no tocante a uma política eficiente de que
garanta o direito constitucional à população
de amplo acesso à pratica da atividade física.
Art.
2º - Dentre os objetivos da Frente, destacam-se os seguintes:
I - Garantir o direito constitucional da população
de poder desfrutar de espaços condizentes para a prática
de atividades físicas; II - Conscientizar a população
brasileira da importância da atividade física
como um meio de promoção da saúde; III
- Garantir à população brasileira o atendimento
por profissionais devidamente habilitados e qualificados;
IV – Garantir a destinação de verbas para
a manutenção de projetos de atendimento em atividades
físicas, bem como para reforma e construção
de espaços em praças, parques, escolas etc.
e V - Garantir o cumprimento das disposições
que regulamentam as Diretrizes e Bases da Educação,
principalmente as que tem por escopo fazer constar a Educação
Física como componente curricular na educação
básica, além de garantir a carga horária
mínima semanal de três dias.
DOS
MEMBROS.
Art.
3º - A Frente será constituída por membros:
a) fundadores: os que admitiram sua admissão como membros
no ato da constituição da Frente; b) efetivos:
os que forem admitidos como Membros Executivos e c) honoríficos:
os que por relevantes serviços à entidade e
por voto da maioria absoluta da Frente forem recebidos como
tais.
DOS DIREITOS E DEVERES.
Art.
4º - São direitos dos componentes da Frente: a)
Comparecerem às reuniões convocadas e usarem
das palavra; b) votar e serem votados nas eleições
para a composição da Comissão Executiva;
c) participarem das delegações ou comissões
que vierem a ser constituídas para os fins previstos
neste Estatuto.
Art.
5º - Os componentes da Frente se obrigam a comparecer
às reuniões ordinárias e extraordinárias
que forem convocadas, bem como a cumprirem as tarefas que
lhes forem atribuídas pela Comissão Executiva.
DA
DIREÇÃO.
Art.
6º - A Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física
será dirigida por uma Comissão Executiva composta
de um Presidente, três Vice-Presidentes, dois Secretários
e um Tesoureiro; Parágrafo Único – O Presidente
designará para a Frente um Secretário Executivo,
não parlamentar.
Art.
7º - Compete ao Presidente: a) representar a Frente em
suas atividades; b) convocar e presidir as reuniões;
c) fazer cumprir as resoluções definidas nas
reuniões; d) apresentar, anualmente, um relatório
das atividades da Frente e a proposta do programa para o ano
seguinte. Parágrafo Único – O Presidente,
nas suas faltas e impedimentos, será substituído,
hierarquicamente, pelos Vice-Presidentes e na falta destes,
pelos Secretários.
Art.
8º - Compete aos Secretários: a) organizar os
serviços da secretaria; b) secretariar as reuniões
da Frente; c) assistir ao Presidente em todos os assuntos
pertinentes à Frente e referendar os atos deste.
Art.
9º - Compete ao Tesoureiro cuidar das finanças
e fazer um relatório anual com o balanço geral
da Frente Parlamentar.
Art.
10º - Os membros da Comissão Executiva serão
eleitos em escrutínio secreto e seus mandatos terão
a duração de uma legislatura, podendo ser reeleitos.
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